PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS

DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ENSINO SUPERIOR – CURSOS DIVERSOS

EDITAL N° 141/2024 – PORTO ALEGRE

AS DEFENSORIAS PÚBLICAS DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que são conferidas pela

Resolução DPGE nº 03/2019 e com base no Regulamento do Processo Seletivo Público de

Credenciamento de estudantes para ingresso em estágio na Defensoria Pública do Estado do Rio

Grande do Sul, RESOLVEM:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários nas

seguintes vagas:

1) Vagas de Ensino Superior para o curso de Direito para atuarem junto à Defensorias Públicas de

Porto Alegre;

2) Vagas de Ensino Superior – Pós Graduação para o curso de Áreas do Direito para atuarem junto à

Defensorias Públicas de Porto Alegre;

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de Inscrições

De 28/06/2024 até 12/07/2024

Publicação da homologação das inscrições

15/07/2024

Publicação do resultado e da classificação final

16/07/2024

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de

Edital publicado no site institucional da Defensoria Pública do Estado (www.defensoria.rs.def.br) e

disponibilizado no mural de publicações do prédio da Defensorias Públicas de Porto Alegre, localizada

na Rua Sete de Setembro, 666, 6º andar – Centro Histórico – 90010-190 – Porto Alegre.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso,

por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Estágio [Ensino Superior, 1° Semestre a 10° Semestre] – 30 horas semanais – Manhã e Tarde

2.1.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os estudantes devidamente

matriculados no curso de Direito, do Ensino Superior, de instituições de ensino devidamente

reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

2.1.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, bem como

possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade.

2.2 Estágio [Ensino Superior – Pós Graduação] – 30 horas semanais – Manhã e Tarde

2.2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os estudantesdevidamente matriculados no curso de Áreas Do Direito , da Pós-Graduação, de instituições de ensino

devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

2.2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, bem como

possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade.

3. DAS VAGAS

3.1 Estágio [Ensino Superior, 1° Semestre a 10° Semestre] – 30 horas semanais – Manhã e Tarde

3.1.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 0 (zero) vagas para o turno da manhã e

tarde junto à Defensorias Públicas de Porto Alegre.

3.1.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a serem cumpridas no turno da manhã

e tarde podendo, ainda, mediante interesse da chefia imediata, ser reduzida.

3.1.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, acrescido de

auxílio-alimentação e auxílio-transporte, ambos por dia de efetivo exercício, serão os vigentes na

época da contratação, os quais podem ser consultados no site da Defensoria Pública do RS

(http://www.defensoria.rs.def.br), no menu Serviços, Estágios, Estágio Remunerado, Bolsa-Auxílio.

3.2 Estágio [Ensino Superior – Pós Graduação] – 30 horas semanais – Manhã e Tarde

3.2.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 0 (zero) vagas para o turno da manhã e

tarde junto à Defensorias Públicas de Porto Alegre.

3.2.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a serem cumpridas no turno da manhã

e tarde podendo, ainda, mediante interesse da chefia imediata, ser reduzida.

3.2.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, acrescido de

auxílio-alimentação e auxílio-transporte, ambos por dia de efetivo exercício, serão os vigentes na

época da contratação, os quais podem ser consultados no site da Defensoria Pública do RS

(http://www.defensoria.rs.def.br), no menu Serviços, Estágios, Estágio Remunerado, Bolsa-Auxílio.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 28/06/2024 a 12/07/2024, e serão

realizadas, exclusivamente, no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

(www.defensoria.rs.def.br), no menu “Estágios” , em “Estágio Remunerado”, “Processo Seletivo”,

“Inscrições”.

4.2 A inscrição será formalizada mediante o preenchimento do formulário eletrônico, devendo ser a ele

anexado cópia do documento oficial de identidade com foto, currículo profissional (curriculum vitae),

atestado de matrícula no curso atual e o histórico escolar atualizado.

4.2.1 O histórico escolar atualizado, que deve conter as notas/conceitos obtidos pelo aluno em todas as

disciplinas, deve ser o documento fornecido pela instituição de ensino onde o aluno estiver estudando

no momento da inscrição, ou o documento fornecido pela instituição de ensino na qual o aluno colou

grau, caso esteja cursando o primeiro semestredo curso.

4.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo

no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as

providências necessárias com antecedência.

4.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados

para viabilizar os contatos necessários.

4.5 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das

regras e condições de sua realização.

5. DA SELEÇÃO

5.1 O processo seletivo consistirá na análise documental (histórico escolar e currículo profissional) dos

candidatos..

5.2 Poderá ainda ser realizada entrevista individual ou em grupo, de modo virtual ou presencial, a

critério do responsável pelo edital, respeitados eventuais protocolos de distanciamento social emitidos

por autoridades de saúde.

5.3 Na etapa de entrevista o candidato poderá ser convidado a responder teste escrito ou oral, para que

se possa realizar a avaliação das competências adquiridas no seu ambiente escolar e profissional.

5.3.1 Com fundamento na análise documental e na realização da entrevista, se houver, será atribuída

pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato, com base na correlação entre os conhecimentos

dos candidatos e as habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho do trabalho no setor

responsável pela seleção, sendo os mais importantes:

5.3.2

* Este Processo Seletivo é destinado, única e exclusivamente, ao estudante que seja Pessoa com

Deficiência (PCD).

*AS VAGAS DESTE EDITAL SÃO PARA CADASTRO RESERVA.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

6.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a

50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

6.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontosobtidos pelos candidatos,

conforme item 5.3 deste Edital.

6.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se

dia, mês e ano de nascimento.

6.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no site institucional da Defensoria Pública do

Estado do Rio Grande do Sul (www.defensoria.rs.def.br) e no local indicado no item 1.1 na data prevista

no Cronograma de Atividades.7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da

inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato

da inscrição.

7.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5

(cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no

item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será

considerado desistente do processo seletivo.

7.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar

a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

7.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço

eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não

atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 Para investidura no Programa de Estágios da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul,

o candidato deverá:

8.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e conveniada com

a Defensoria Pública do Estado do RS;

8.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

8.1.3 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito da Defensoria Pública do Estado, no caso

da readmissão de estudante no mesmo nível de ensino;

8.1.4 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular;

8.1.5 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e

policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais; ou conselheiro

tutelar;

8.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente

subordinado a membros do Defensoria Pública ou a servidor investido em cargo de assessoramento,

chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

8.3 Não poderá realizar estágio na Defensoria Pública do Estado:

I – estudante que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;II – ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública

direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos

Municípios;

III – militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

IV – titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

V – estudante que estiver realizando estágio em outra instituição pública ou privada cuja carga horária

diária de estágio exceder os limites permitidos pela Lei de Estágios

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme

a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo,

observada sempre a disponibilidade de vaga.

9.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de

Estágio, firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário, a instituição

de ensino e o agente integrador se for o caso.

9.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios da Defensoria

Pública do Estado do Rio Grande do Sul:

9.3.1 Formulário de Apresentação Cadastral, disponível no site institucional da Defensoria Pública,

devidamente preenchido eletronicamente (via computador) e assinado pelas partes;

9.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição

de ensino ;

9.3.3 fotocópia do documento oficial de identidade;

9.3.4 fotocópia do CPF;

9.3.5 Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível no site da Receita Federal do Brasil;

http://idg.receita.fazenda.gov.br

9.3.6 uma (01) foto 3×4 recente;

9.3.7 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18

(dezoito) anos.

9.4 O formulário citado no item 9.3.1 será fornecido pelo responsável pelo processo seletivo no

momento da contratação.

9.5 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.3, a incompatibilidade

destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos

requisitos previstos no item 8.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

9.6 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos

mencionados no item 9.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.9.7 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo

candidato da lista de classificação.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, renovável por igual período, a contar da

data de divulgação do resultado final.

11. DAS DISPOSÇÕES FINAIS

11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos

relativos ao presente processo seletivo.

11.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa

de direito à contratação.

11.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao

responsável pelo processo seletivo.

Porto Alegre, 27 de Junho de 2024

Roberta Crespo de Oliveira

(Técnico(a) – Administrativa)

Defensorias Públicas de Porto Alegre

Responsável pelo Processo Seletivo.

PUBLICADO EM 27/06/2024